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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 6.518 1984 Publicação: 10/05/1984 - Origem: |
Ementa: |
Autoriza a redação do art.37 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal). |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO |
LEI Nº 6.518, DE 09 DE MAIO DE 1984 Autoriza a redação do art.37 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal). A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 37 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), passa a ter a seguinte redação:
“Art. 37 – As multas por infração previstas nesta lei poderão ser reduzidas na seguinte proporção:
I – em 50% (cinquenta por cento) se o contribuinte, no prazo de defesa, recolher o débito constante do auto de infração;
II – em 25% (vinte e cinco por cento) se o contribuinte, no prazo de recurso, recolher o débito a que foi condenado”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de maio de 1984.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.
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