Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.518 1984   Publicação: 10/05/1984 -    Origem:
Ementa:

Autoriza a redação do art.37 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal).

Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO

LEI Nº 6.518, DE 09 DE MAIO DE 1984


Autoriza a redação do art.37 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal).


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 37 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), passa a ter a seguinte redação:

“Art. 37 – As multas por infração previstas nesta lei poderão ser reduzidas na seguinte proporção:

I – em 50% (cinquenta por cento) se o contribuinte, no prazo de defesa, recolher o débito constante do auto de infração;

II – em 25% (vinte e cinco por cento) se o contribuinte, no prazo de recurso, recolher o débito a que foi condenado”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de maio de 1984.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.



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