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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.510 1984 Publicação: 03/05/1984 - Origem: |
| Ementa: |
Altera dispositivos das Leis nºs 6460, de 22 de dezembro de 1983 e 6490, de 12 de março de 1984, e dá outras providências. |
| Vide: | Lei 06513 1984 - Alteração |
| Lei 06613 1984 - Alteração | |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, VENCIMENTO, ORIGEM, CARGO EM COMISSÃO |
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LEI Nº 6.510, DE 2 DE MAIO DE 1984 Altera dispositivos das Leis nºs 6460, de 22 de dezembro de 1983 e 6490, de 12 de março de 1984, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - O Parágrafo único do art. 32 e o inciso I do art. 64 da Lei nº 6.460, de 22 de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 - ...
Parágrafo único – O ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, pode optar, enquanto perdurar o comissionamento, por receber o vencimento do cargo efetivo acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
“Art. 64 - ...
I – o desvio de função vem subsistindo por absoluta necessidade do serviço”.
ART. 2º - A Tabela de “Função Gratificada” constante do Anexo I da Lei nº 6.460, de 22 de dezembro de 1983, passa a ser a seguinte:
“Supervisão e Chefia Função Gratificada Denominação (Valores em novembro/83) CR$ Chefe de Serviço 25.000,00 Chefe de Seção/Supervisor 40.000,00 Diretor de Divisão 65.000,00”
ART. 3º - O salário da classe de Encarregado de Turma e o salário da classe de Coordenador de Programa (Anexo I, item “1.3 – Grupo de Execução Especial” da Lei nº 6.460, de 22 de dezembro de 1983) são respectivamente, de CR$180.000,00 e de CR$456.000,00 (valores em novembro de 1983).
ART. 4º - A DESCRIÇÃO das Classes a seguir indicadas (Anexo III da Lei nº 6.460, de 22 de dezembro de 1983) passa a ter a seguinte redação:
a) DENOMINAÇÃO: Encarregado Geral de Obras ÁREA DE RECRUTAMENTO: ampla
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: livre provimento
PROCESSO SELETIVO: exame médico
JORNADA DE TRABALHO: 8 horas
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, orientar, distribuir e ficalizar serviços relativos à construção e conservação de obras em geral, coordenando as atividades dos Encarregados de Serviço e de Turma, com autonomia e sob regime de confiança da autoridade a que esteja imediatamente subordinado.
EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS: Orientar e distribuir serviços aos Encarregados de Serviço, coordenando e acompanhando sua execução, auxiliando na resolução de dificuldades e correção de imperfeições verificadas.
Preparar relatórios periódicos sobre as obras sob sua responsabilidade, mantendo os engenheiros informados sobre o andamento das mesmas e propondo a implantação de métodos técnicos que visem maximizar os rendimentos e a economia do trabalho.
Autorizar e controlar a saída de materiais necessários ao serviço.
Definir a força de trabalho necessária à execução das obras em geral.
Executar tarefas correlatas.
B) DENOMINAÇÃO:
Encarregado de Turma
ÁREA DE RECRUTAMENTO: ampla
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: livre provimento
PROCESSO SELETIVO: exame médico
JORNADA DE TRABALHO: 8 horas
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Programar a distribuição das turmas de trabalho pelas diversas obras, coordenando as atividades dos Chefes de Turma junto aos grupos de trabalho, com autonomia e sob regime de confiança da autoridade a que esteja imediatamente subordinado .
EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS: Coordenar e distribuir tarefas, indicando ou demonstrando a forma mais adequada de execução.
Requisitar, distribuir e zelar pelos materiais necessários ao serviço.
Fiscalizar a execução dos trabalhos, verificando sua qualidade, tempo aplicado e atendimento às especificações.
Interpretar instruções, manuais de especificações e desenhos técnicos.
Zelar pela disciplina e segurança na execução dos trabalhos.
Substituir eventualmente o Encarregado de Serviço, funcionando como elemento de ligação entre este e os Chefes de Turma.
Executar tarefas correlatas.
ART. 5º - É criada, no item “1.3 – Grupo de Execução Especial” do Quadro Específico de Provimento em Comissão do Anexo I da Lei nº 6.460, de 22 de dezembro de 1983, a classe de ENCARREGADO DE SERVIÇO, com o salário e as especificações seguintes:
DENOMINAÇÃO: Encarregado de Serviço
REGIME JURÍDICO: Trabalhista
VALOR DO SALÁRIO EM NOVEMBRO DE 1983: CR$250.000,00
FORMA DE RECRUTAMENTO: ampla
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: livre provimento
PROCESSO SELETIVO: exame médico
JORNADA DE TRABALHO: 8 horas
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atender às determinações do Encarregado Geral de Obras, funcionando como elemento de ligação entre este e os Encarregados de Turma, com autonomia e sob regime de confiança da autoridade a que esteja imediatamente subordinado.
EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS Coordenar e controlar as fases de execução dos serviços relativos à construção e conservação de obras em geral, prestando orientação técnica antes e durante sua realização.
Requisitar, conferir e autorizar saída de materiais necessários ao serviço.
Solicitar e justificar treinamento para o pessoal sob sua supervisão.
Providenciar reparos de máquinas, ferramentas e equipamentos de trabalho
Substituir eventualmente o Encarregado Geral de Obras.
Executar tarefas correlatas.
ART. 6º - O item 4 do ANEXO II da Lei nº 6.460, de 22 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 4 – Á classe de OFICIAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO: as atuais classes de Eletricista, nível 5, Encanador, nível 5, Pedreiro, nível 5, Oficial de Manutenção e Reparo, nível 6, Oficial de Manutenção e Reparo, nível 9 e Carpina-Marceneiro, nível 5, cujos ocupantes estejam exercendo atribuições de Carpinteiro, conforme definidas dentre as atribuições da nova classe de Oficial de Obras e Manutenção”.
ART. 7º - O art. 67 da Lei nº 6.490, de 12 de março de 1984, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
“Art. 67 - ...
Parágrafo único – O valor da Função Gratificada de Diretor Escolar é o que consta do Anexo V desta lei”.
ART. 8º - É de CR$15.000,00 o valor mensal da Função Gratificada de Diretor Escolar, símbolo FG-DE, constante do Anexo V da lei nº 6.490, de 12 de março de 1984.
ART. 9º - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nesta lei serão contados a partir de 1º de maio de 1984, correndo as despesas respectivas à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
ART. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 1984.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.
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