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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.464 1984 Publicação: 12/01/1984 - Origem: |
| Ementa: |
Altera tabelas de vencimentos e salários do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e contém outras providências. |
| Vide: | Lei 06532 1984 - Revogação Parcial |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, QUADRO DE PESSOAL |
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LEI Nº 6.464, DE 11 DE JANEIRO DE 1984 Altera tabelas de vencimentos e salários do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e contém outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - As tabelas de vencimentos e salários do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a seguir discriminadas, passam a ser as seguintes:
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo. CARGO VENCIMENTO Assistente Legislativo..........................................Cr$ 100.153,00 Serviços Gerais.................................................Cr$ 89.994,00
Tabela de Cargos Isolados de Provimento Efetivo, extintos quando vagarem. CARGO VENCIMENTO Advogado........................................................Cr$ 189.591,00 Contador........................................................Cr$ 189.591,00 Supervisor de Serviços Gerais...................................Cr$ 92.658,00 Motorista.......................................................Cr$ 92.658,00
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão. CARGO VENCIMENTO Diretor Geral do Legislativo...................................Cr$ 840.000,00 Diretor Administrativo.........................................Cr$ 300.000,00 Chefe de Gabinete..............................................Cr$ 216.000,00 Secretário Auxiliar............................................Cr$ 95.000,00
Tabela de Salários (art. 4º, Lei nº 6358/83). NÍVEL SALÁRIO QE – 1.........................................................Cr$ 62.500,00 QE – 2.........................................................Cr$ 66.000,00 QE – 3.........................................................Cr$ 69.500,00 QE – 4.........................................................Cr$ 72.700,00 QE – 5.........................................................Cr$ 76.200.00
Parágrafo Primeiro – A partir da vigência desta lei, a cada período de 30 (trinta) meses de efetivo exercício, será concedido ao Servidor contratado da Câmara Municipal um adicional correspondente a 3% (três por cento) do salário respectivo.
Parágrafo Segundo – O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários inativos da Câmara Municipal.
ART. 2º - São reajustados em 73% (setenta e três por cento) os proventos dos funcionários inativos, dos postos em disponibilidade remunerada com proventos proporcionais ao tempo de serviço em razão da declaração da desnecessidade dos cargos e a pensão paga pela Câmara Municipal.
ART. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1984.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 1984.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.
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