Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.464 1984   Publicação: 12/01/1984 -    Origem:
Ementa:

Altera tabelas de vencimentos e salários do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e contém outras providências.

Vide:Lei 06532 1984 - Revogação Parcial
Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, QUADRO DE PESSOAL

LEI Nº 6.464, DE 11 DE JANEIRO DE 1984


Altera tabelas de vencimentos e salários do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e contém outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º - As tabelas de vencimentos e salários do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a seguir discriminadas, passam a ser as seguintes:

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo.

CARGO VENCIMENTO

Assistente Legislativo..........................................Cr$ 100.153,00

Serviços Gerais.................................................Cr$ 89.994,00

Tabela de Cargos Isolados de Provimento Efetivo, extintos quando vagarem.

CARGO VENCIMENTO

Advogado........................................................Cr$ 189.591,00

Contador........................................................Cr$ 189.591,00

Supervisor de Serviços Gerais...................................Cr$ 92.658,00

Motorista.......................................................Cr$ 92.658,00

Tabela de Cargos de Provimento em Comissão.

CARGO VENCIMENTO

Diretor Geral do Legislativo...................................Cr$ 840.000,00

Diretor Administrativo.........................................Cr$ 300.000,00

Chefe de Gabinete..............................................Cr$ 216.000,00

Secretário Auxiliar............................................Cr$ 95.000,00

Tabela de Salários (art. 4º, Lei nº 6358/83).

NÍVEL SALÁRIO

QE – 1.........................................................Cr$ 62.500,00

QE – 2.........................................................Cr$ 66.000,00

QE – 3.........................................................Cr$ 69.500,00

QE – 4.........................................................Cr$ 72.700,00

QE – 5.........................................................Cr$ 76.200.00

Parágrafo Primeiro – A partir da vigência desta lei, a cada período de 30 (trinta) meses de efetivo exercício, será concedido ao Servidor contratado da Câmara Municipal um adicional correspondente a 3% (três por cento) do salário respectivo.

Parágrafo Segundo – O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários inativos da Câmara Municipal.

ART. 2º - São reajustados em 73% (setenta e três por cento) os proventos dos funcionários inativos, dos postos em disponibilidade remunerada com proventos proporcionais ao tempo de serviço em razão da declaração da desnecessidade dos cargos e a pensão paga pela Câmara Municipal.

ART. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal.

ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1984.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 1984.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]