|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.416 1983 Publicação: 19/11/1983 - Origem: |
| Ementa: |
Altera a redação do art. 8º "caput", da Lei nº 5856, de 09 de setembro de 1980. |
| Vide: | Lei 09057 1997 - Revogação Total |
| Catálogo: | MEIO AMBIENTE |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, (COMDEMA-JF) |
|
LEI Nº 6.416, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983 Altera a redação do art. 8º "caput", da Lei nº 5856, de 09 de setembro de 1980.
Art.1º - O art.8º, “caput”, da lei nº 5856, de 09 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º - O COMDEMA-JF será composto por membros nomeados por ato do Prefeito, sendo um de sua livre escolha e os demais propostos em tríplice pelas entidades representativas da Comunidade”.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de novembro de 1983.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração
|
|