Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.416 1983   Publicação: 19/11/1983 -    Origem:
Ementa:

Altera a redação do art. 8º "caput", da Lei nº 5856, de 09 de setembro de 1980.

Vide:Lei 09057 1997 - Revogação Total
Catálogo: MEIO AMBIENTE
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, (COMDEMA-JF)

LEI Nº 6.416, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983


Altera a redação do art. 8º "caput", da Lei nº 5856, de 09 de setembro de 1980.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.8º, “caput”, da lei nº 5856, de 09 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.8º - O COMDEMA-JF será composto por membros nomeados por ato do Prefeito, sendo um de sua livre escolha e os demais propostos em tríplice pelas entidades representativas da Comunidade”.

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de novembro de 1983.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]