Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.210 1982   Publicação: 21/07/1982 -    Origem:
Ementa:

Dá nova redação ao art.5º da Lei nº 3714, de 25 de março de 1971, alterado pela Lei nº 5798, de 10 de junho de 1980.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, DISPOSIÇÃO, ARTIGO, (DAE), ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 6.210, DE 20 DE JULHO DE 1982


Dá nova redação ao art.5º da Lei nº 3714, de 25 de março de 1971, alterado pela Lei nº 5798, de 10 de junho de 1980.


A Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- O artigo 5° da Lei n°3714, de 25 de março de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.5°- O Conselho de Administração será composto de 12 membros, a saber:

I - "Omissis"

II - "Omissis"

III - "Omissis"

IV - "Omissis"

V - "Omissis"

VI - "Omissis"

VII - "Omissis"

VIII - "Omissis"

IX - "Omissis"

X - "Omissis"

XI - Um representante do clube de Engenharia de Juiz de Fora.

§ 1°- "Omissis"

§ 2°- A escolha dos representantes numerados nos ítens II, III, IV e XI será feita pelo Prefeito, mediante indicação das respectivas Entidades, em listas Tríplices de Representantes e Suplentes.

Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 19 de julho de 1982.

FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS

Prefeito Municipal

LAIR DA SILVA ADÁRIO

Secretário de Administração



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