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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 6.124 1982 Publicação: 16/02/1982 - Origem: |
Ementa: |
Renova os benefícios concedidos pelas Leis nº 4765, de 27 de dezembro de 1974 e 5546, de 26 de dezembro de 1978. |
Vide: | Lei 06298 1982 - Prorrogação |
Lei 06439 1983 - Revogação Total | |
Catálogo: | IMÓVEL |
Indexação: | LEIS, ORIGEM, BENEFÍCIO, RENOVAÇÃO |
LEI Nº 6.124, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982 Renova os benefícios concedidos pelas Leis nº 4765, de 27 de dezembro de 1974 e 5546, de 26 de dezembro de 1978.
Art. 1º - Ficam renovados os benefícios conferidos pelo art. 18, inciso III, de Lei n.º 4.765, de 27 de dezembro de 1974 e pelo art. 58, da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com a alteração introduzida pela Lei n.º 5.724, de 21 de dezembro de 1979, pelo prazo de 1 (hum) ano, para loteadores que, por motivo justificado, a critério do Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento da Prefeitura de Juiz de Fora, não hajam executado, ainda, os respectivos planos de loteamento.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 1982.
FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal
LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração
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