Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.124 1982   Publicação: 16/02/1982 -    Origem:
Ementa:

Renova os benefícios concedidos pelas Leis nº 4765, de 27 de dezembro de 1974 e 5546, de 26 de dezembro de 1978.

Vide:Lei 06298 1982 - Prorrogação
Lei 06439 1983 - Revogação Total
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: LEIS, ORIGEM, BENEFÍCIO, RENOVAÇÃO

LEI Nº 6.124, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982


Renova os benefícios concedidos pelas Leis nº 4765, de 27 de dezembro de 1974 e 5546, de 26 de dezembro de 1978.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam renovados os benefícios conferidos pelo art. 18, inciso III, de Lei n.º 4.765, de 27 de dezembro de 1974 e pelo art. 58, da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com a alteração introduzida pela Lei n.º 5.724, de 21 de dezembro de 1979, pelo prazo de 1 (hum) ano, para loteadores que, por motivo justificado, a critério do Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento da Prefeitura de Juiz de Fora, não hajam executado, ainda, os respectivos planos de loteamento.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 1982.

FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal

LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração



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