Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.102 1981   Publicação: 24/12/1981 -    Origem:
Ementa:

Altera a redação do parágrafo único do art.19, da Lei nº 5517, de 28 de novembro de 1978.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, VENCIMENTO, ARTIGO, REDAÇÃO, SERVIDOR

LEI Nº 6.102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981


Altera a redação do parágrafo único do art.19, da Lei nº 5517, de 28 de novembro de 1978.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 19, da Lei nº 5.517, de 28 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Os vencimentos do Diretor Geral estão equivalentes aos do Secretário Municipal; os dos demais Diretores correspondem a 2/3 (dois terços) dos percebidos pelo Diretor Geral".

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1981.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 1981.

FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal

LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração.



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