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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 5.956 1980 Publicação: 31/12/1980 - Origem: |
Ementa: |
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978. |
Catálogo: | PESSOAL, IMÓVEL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, IMÓVEL, DISPOSITIVO, SERVIDOR |
LEI Nº 5.956, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item I do art. 48 da Lei 5546, de 26 de dezembro de 1978:
"O Servidor Municipal ou cônjuge sobrevivente quanto ao imóvel de sua propriedade ou usufruto ou do qual possua contrato do Sistema Financeiro de Habitação, e que sirva para residência própria".
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1980.
FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal
LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração
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