Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 5.956 1980   Publicação: 31/12/1980 -    Origem:
Ementa:

Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978.

Catálogo: PESSOAL, IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, IMÓVEL, DISPOSITIVO, SERVIDOR

LEI Nº 5.956, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980


Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item I do art. 48 da Lei 5546, de 26 de dezembro de 1978:

"O Servidor Municipal ou cônjuge sobrevivente quanto ao imóvel de sua propriedade ou usufruto ou do qual possua contrato do Sistema Financeiro de Habitação, e que sirva para residência própria".

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1980.

FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal

LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]