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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 5.778 1980 Publicação: 06/05/1980 - Origem: |
Ementa: |
Altera a redação do § 1º do art.7º da Lei 5546 de 26 de dezembro de 1978 (código Tributário Municipal). |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, ARTIGO |
LEI Nº 5.778, DE 05 DE MAIO DE 1980 Altera a redação do § 1º do art.7º da Lei 5546 de 26 de dezembro de 1978 (código Tributário Municipal). A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1º do art. 7º da Lei nº 5546, de 26 de dezembro 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - A correção monetária será fixada pelo Secretário da Fazenda com base em índices oficiais, observada quanto a sua incidência, aplicação e exigibilidade, a legislação Federal pertinente".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de maio de 1980.
FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal
LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração
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