Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 5.778 1980   Publicação: 06/05/1980 -    Origem:
Ementa:

Altera a redação do § 1º do art.7º da Lei 5546 de 26 de dezembro de 1978 (código Tributário Municipal).

Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, ARTIGO

LEI Nº 5.778, DE 05 DE MAIO DE 1980


Altera a redação do § 1º do art.7º da Lei 5546 de 26 de dezembro de 1978 (código Tributário Municipal).


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 1º do art. 7º da Lei nº 5546, de 26 de dezembro 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - A correção monetária será fixada pelo Secretário da Fazenda com base em índices oficiais, observada quanto a sua incidência, aplicação e exigibilidade, a legislação Federal pertinente".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de maio de 1980.

FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal

LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]