Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 5.523 1978   Publicação: 06/12/1978 -    Origem:
Ementa:

Altera os dispositivos da Lei nº 5471, de 14 de setembro de 1978.

Ocorrências: Regulamentação - -
Vide:Lei 13830 2019 - Revogação Total
Catálogo: CULTURA
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ORIGEM, (FUNALFA)

LEI Nº 5.523, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978


Altera os dispositivos da Lei nº 5471, de 14 de setembro de 1978.


Lei n° 5523 - de 04 de dezembro de 1978.

Altera os dispositivos da Lei n°5471, de 14 de setembro de 1978.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - O § 1°, do artigo 7° e o artigo 8° caput, da Lei n° 5471, de 14 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7°-"Omissis"

§ 1°- O Conselho Curador, órgão de direção superior da Fundação, será constituído de onze (11) membros, assim definidos:

a - Membros Natos: O Prefeito, O Superintendente da Fundação e um Vereador indicado pelo Plenário da Câmara Municipal.

b - Oito (8) membros efetivos e igual número de suplentes, com mandato de dois (2) anos, permitida a recondução, por igual período, nomeados por ato do Prefeito."

"Art.8° - O Conselho Fiscal será composto de quatro (4) membros efetivos e igual número de suplentes, sendo um (1) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento - IPPLAN; um (1) representante da Secretaria da Fazenda, indicados por seus órgãos de origem, e de um (1) Vereador indicado pelo Plenário da Câmara Municipal, todos nomeados pelo Prefeito."

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 04 de dezembro de 1978.

FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal

LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração



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