![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 4.785 1975 Publicação: 14/02/1975 - Origem: |
Ementa: |
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4755, de 17 dezembro de 1974. |
Catálogo: | PESSOAL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, (EMPAV) |
LEI Nº 4.785, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1975 Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4755, de 17 dezembro de 1974. Lei n° 4785 - de 13 de fevereiro de 1975.
Dá nova redação a dispositivos da Lei n° 4755, de 17 de dezembro de 1974.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° - A Lei n° 4755, de 17 de dezembro de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5°- A Empresa Municipal de Pavimentação será administrada por uma diretoria composta de Diretor Presidente, Diretor Comercial e Diretor Técnico, nomeados pelo Prefeito Municipal e demissiveis AD NUTUM.
§ 1°- Os vencimentos mensais de cada diretor serão fixados pelo Prefeito Municipal no Decreto regulamentador desta Lei.
§ 2°- O Cargo de Diretor Técnico será preenchido por profissional diplomado em grau superior de engenharia."
"Art.10 - Omissis
§ 2°- Os lançamentos da Contribuição de Melhoria serão feitos, exclusivamente, pela Secretaria da Fazenda, em talões próprios, a serem expedidos por setores, competentes da Administração."
"Art.13 - A prestação de contas da Empresa Municipal de Pavimentação será submetida ao Prefeito Municipal que, após ouvido o Secretário da Fazenda remeterá ao tribunal de contas do Estado, dentro de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício em consonância com a legislação."
Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 1975.
SAULO PINTO MOREIRA - Prefeito
ROBERTO FARIA DE MEDEIROS - Secretário de Administração |