Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 4.785 1975   Publicação: 14/02/1975 -    Origem:
Ementa:

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4755, de 17 dezembro de 1974.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, (EMPAV)

LEI Nº 4.785, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1975


Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4755, de 17 dezembro de 1974.


Lei n° 4785 - de 13 de fevereiro de 1975.

Dá nova redação a dispositivos da Lei n° 4755, de 17 de dezembro de 1974.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° - A Lei n° 4755, de 17 de dezembro de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.5°- A Empresa Municipal de Pavimentação será administrada por uma diretoria composta de Diretor Presidente, Diretor Comercial e Diretor Técnico, nomeados pelo Prefeito Municipal e demissiveis AD NUTUM.

§ 1°- Os vencimentos mensais de cada diretor serão fixados pelo Prefeito Municipal no Decreto regulamentador desta Lei.

§ 2°- O Cargo de Diretor Técnico será preenchido por profissional diplomado em grau superior de engenharia."

"Art.10 - Omissis

§ 2°- Os lançamentos da Contribuição de Melhoria serão feitos, exclusivamente, pela Secretaria da Fazenda, em talões próprios, a serem expedidos por setores, competentes da Administração."

"Art.13 - A prestação de contas da Empresa Municipal de Pavimentação será submetida ao Prefeito Municipal que, após ouvido o Secretário da Fazenda remeterá ao tribunal de contas do Estado, dentro de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício em consonância com a legislação."

Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 1975.

SAULO PINTO MOREIRA - Prefeito

ROBERTO FARIA DE MEDEIROS - Secretário de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]