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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 4.382 1973 Publicação: 07/07/1973 - Origem: |
| Ementa: |
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 2º e ao item III, da tabela de horários, da Lei nº 4027, de 9 de maio de 1972. |
| Vide: | Lei 06213 1982 - Revogação Total |
| Catálogo: | COMÉRCIO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ORIGEM, REDAÇÃO, COMÉRCIO, HORÁRIO, FUNCIONAMENTO |
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LEI Nº 4.382, DE 6 DE JULHO DE 1973 Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 2º e ao item III, da tabela de horários, da Lei nº 4027, de 9 de maio de 1972.
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 2º e ao item III da tabela de horários da lei nº 4.027 de 19 maio de 1972.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 1º do art. 2º da lei nº 4.027 de 19 maio de 1972:
"§ 1º - A escala a que se refere este artigo será formada por grupos, que terão sempre, um Chefe obrigatoriamente responsável pelo funcionamento do horário de que trata o item III da tabela, proibindo-se dele participar os demais estabelecimentos que formam o plantão."
Art. 2º- Passa a ter a seguinte redação o item III da tabela de horários da lei nº 4.027 de 19 maio de 1972:
"III - Para o Plantão Noturno.
- Das 22 horas de um dia às 8 horas do dia seguinte, o Plantão Noturno será feito obrigatoriamente pelo Chefe do grupo respectivo e proibido aos demais componentes do Plantão."
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 1973.
Itamar Augusto C. Franco - Prefeito
William Coury Jabour - Secretário de Administração. |
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