Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 3.887 1971   Publicação: 10/11/1971 -    Origem:
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº 3714, de 25 de março de 1971

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ORIGEM, (DAE), ADMINISTRAÇÃO, NOMEAÇÃO

LEI Nº 3.887, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971


Altera dispositivo da Lei nº 3714, de 25 de março de 1971


Lei Nº 3887 - de 08 de novembro de 1971

Altera dispositivo da Lei nº 3.714 de 25 de março de 1971.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 5º, § 2º da Lei nº 3.714 de 25 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º -

§ 2º - Cumprirá a cada uma das entidades referidas nos itens IV a VII indicar ao Prefeito, para nomeação, os seus representantes, efetivo e suplente".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 08 de novembro de 1971.

Agostinho Pestana da S. Netto - Prefeito Municipal.

Ivan Gaudereto de Abreu - Secretário de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]