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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 1.817 1963 Publicação: 29/01/1963 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Modifica artigo da Lei nº 1716, de 27 de outubro de 1962. |
| Catálogo: | CEMITÉRIO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, SERVIÇO, NORMA, FUNERAL |
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LEI Nº 1.817, DE 28 DE JANEIRO DE 1963 Modifica artigo da Lei nº 1716, de 27 de outubro de 1962. Modifica artigo da lei nº 1716, de 27 de outubro de 1962.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Passa a Ter a seguinte redação o art.7º da lei nº 1716, de 27 de outubro de 1962: "As firmas concessionárias serão obrigadas a atender ao público ininterruptamente, sendo permitido o revesamento, desde que seja previamente comunicado ao poder concedente".
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, de 29 de janeiro de 1963.
Arlindo Leite
Prefeito Municipal
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