Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.377 2025   Publicação: 05/12/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Medalha Dona Cida da Mão Amiga.

Proposição: Projeto de Resolução 16/2025
Catálogo: HOMENAGEM
Indexação: VOLUNTÁRIO, POST-MORTEM

RESOLUÇÃO Nº 1.377, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025


Institui a Medalha Dona Cida da Mão Amiga.

Projeto nº 16/2025, de autoria dos Vereadores Negro Bússola, Tiago Bonecão e Mesa Diretora - Biênio 2025/2026.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, a Medalha Dona Cida da Mão Amiga, em homenagem póstuma à memória de Maria Aparecida.

§1º A Medalha Dona Cida da Mão Amiga tem por finalidade reconhecer e homenagear pessoas físicas, em vida ou postumamente, ou pessoas jurídicas, em âmbito nacional, que demonstrem notórios atos de solidariedade, compaixão, empreendedorismo e relevante serviço comunitário em benefício da população de Juiz de Fora.

§2º A concessão da Medalha será um símbolo do reconhecimento àqueles que, seguindo o exemplo da Dona Cida da Mão Amiga, dedicam-se desinteressadamente ao bemestar do próximo e à construção de um futuro mais justo e equitativo.

Art. 2º Serão elegíveis para a concessão da Medalha Dona Cida da Mão Amiga aqueles que se destacarem por:

I - realização de atos de voluntariado e assistência social com impacto significativo e duradouro na vida da comunidade;

II - liderança ou participação ativa em projetos, campanhas de arrecadação e doações para fins de caridade, auxílio a pessoas em situação de vulnerabilidade ou promoção da inclusão social;

III - atos de altruísmo, bravura ou heroísmo em situações de risco ou necessidade, prestando auxílio a terceiros e inspirando a comunidade local;

IV - contribuições relevantes para a promoção de valores como a cultura de paz, o respeito às diferenças, a cidadania ativa e a dignidade humana;

V - iniciativas inovadoras que visem à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento humano e social no Município de Juiz de Fora;

VI - desenvolvimento de projetos de empreendedorismo, cooperativismo ou negócios de impacto social que gerem renda e/ou trabalho digno, e que promovam a inclusão e/ou resolvam problemas sociais e ambientais relevantes para a comunidade de Juiz de Fora de forma autossustentável e com foco no bem-estar coletivo.

§ 1º A Medalha poderá ser concedida a título póstumo, em reconhecimento ao legado deixado pela homenageada, podendo, inclusive, ser entregue a familiares ou representantes legais.

§ 2º Será dada especial consideração a iniciativas que demonstrem continuidade e consistência no engajamento social, seja na forma de voluntariado, caridade ou empreendedorismo, refletindo a dedicação perene que marcou a trajetória de Dona Cida da Mão Amiga.

Art. 3º A homenagem de que trata esta Resolução tem como objetivos:

I - incentivar a prática do voluntariado e da filantropia como instrumentos de transformação social;

II - reconhecer e valorizar publicamente o trabalho de cidadãos e pessoas jurídicas que contribuem para o desenvolvimento comunitário em Juiz de Fora;

III - preservar e difundir o legado de figuras inspiradoras da comunidade, como Dona Cida da Mão Amiga, cujas ações refletem os valores de empatia, cooperação e amor ao próximo.

Art. 4º A Medalha Dona Cida da Mão Amiga será concedida uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de março, mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, em sessão solene da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

§1º A cada ano, a Medalha será concedida pela Câmara Municipal a no máximo 23 (vinte e três) pessoas físicas ou jurídicas que atendam ao critério estabelecido no art. 2º desta Resolução, escolhidas por uma Comissão Especial composta por 5 (cinco) membros, nomeada por ato do Presidente da Câmara Municipal e expedida para esse fim.

§2º A Comissão Especial reunir-se-á até o final da segunda quinzena do mês de fevereiro para estabelecer procedimentos e prazos de entrega das indicações.

§3º Não será concedida nova Medalha na mesma área de atuação a quem já tenha sido agraciado em ocasiões diferentes.

Art. 5º Poderão, os Vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora, indicar candidatos à Medalha Dona Cida da Mão Amiga.

Parágrafo único. Cada um dos Vereadores fará a indicação de uma pessoa física ou jurídica, com encaminhamento dos respectivos currículos e justificativas de qualificação à Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais da Câmara Municipal, no prazo estabelecido pela Comissão Especial.

Art. 6º A Medalha será confeccionada em metal dourado, no formato de um círculo de 7 (sete) centímetros de diâmetro, em metal de fundo com ranhura, contendo no centro a imagem do brasão do Município de Juiz de Fora. Na borda superior da Medalha, serão gravadas as palavras "Medalha Dona Cida da Mão Amiga" e na parte inferior, a expressão "Câmara Municipal de Juiz de Fora".

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 4 de dezembro de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal

André Luiz Vieira da Silva

1º Vice-Presidente

João Wagner de Siqueira Antoniol

1º Secretário



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