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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.371 2024 Publicação: 20/12/2024 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012. |
Proposição: | Projeto de Resolução 11/2024 |
Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
Indexação: | EDUCAÇÃO, COMISSÃO MUNICIPAL |
RESOLUÇÃO Nº 1.371, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012. Projeto nº 11/2024, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O dispositivo do inciso III do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação: "Art. 69. (...) (...) III - Educação e Cultura". Art. 2º Os dispositivos do item 3 da alínea "a" e o inciso III do art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 2012, passam a ter a seguinte redação: "Art. 72. (...) (...) III - da Comissão de Educação e Cultura: a) opinar sobre proposições relativas a: 1 - educação, ensino, convênios escolares, artes, patrimônio histórico, cultura e comunicação; 2 - atribuição e alteração de denominação de logradouro público; e 3 - ciência e tecnologia. b) participar das conferências municipais de educação. Art. 3º Acrescenta-se o inciso XX ao art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 2012, com a seguinte redação: "Art. 69 (...) (...) XX - Comissão de Turismo". Art. 4º Acrescenta-se o inciso XX ao art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 2012, com a seguinte redação: "Art. 72 (...) (...) XX - Da Comissão de Turismo: a) opinar sobre as proposições que versem, no todo ou em parte, sobre turismo; b) opinar sobre proposições relativas a Carnaval; c) apresentar proposições que versem sobre turismo; d) participar e promover conferências, debates, palestras e congressos que versem sobre o turismo; e) promover estudos para melhoramento das políticas voltadas para o turismo no âmbito municipal; f) formular, receber, encaminhar e acompanhar com as autoridades competentes os pleitos formulados por munícipes acerca do turismo no Município de Juiz de Fora; e g) estimular, no âmbito de suas competências, o desenvolvimento do turismo no Município de Juiz de Fora". Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 18 de dezembro de 2024.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
Nilton Aparecido Militão
1º Vice-Presidente
Marlon Siqueira Rodrigues Martins
1º Secretário |