Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.369 2024   Publicação: 17/07/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera os arts. 123 e 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 5/2024
Ocorrências: Órgão Oficial - 17/07/2024 - Republicação - Resolução nº 1369
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ORGANIZAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, REUNIÕES ORDINÁRIAS, TEMPO

RESOLUÇÃO Nº 1.369, DE 12 DE JULHO DE 2024


Altera os arts. 123 e 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 5/2024, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica alterado o art. 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 123. Verificado o quórum legal e aberta a Reunião Ordinária, os trabalhos obedecem à seguinte ordem:

I - Pequeno Expediente, com duração máxima de 2 horas, improrrogáveis, destinado à:

a) leitura da correspondência e das comunicações já visadas pelo Presidente;

b) expediente recebido do Prefeito;

c) expediente apresentado pelos Vereadores;

d) pronunciamento dos Vereadores.

II - Ordem do Dia, com duração de 1 hora e 30 minutos, compreendendo a leitura de pareceres, discussão e votação de proposições em pauta, preliminares, avulsos e vetos;

III - Grande Expediente, com duração de 30 minutos improrrogáveis; e

IV - Expediente Final, destinado ao encerramento da Reunião Ordinária pelo Presidente."

Art. 2° O caput do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:

"Art. 131 As inscrições dos oradores para falar no Pequeno Expediente serão feitas de próprio punho, em livro especial e sob fiscalização do 1° Secretário, até 30 minutos a partir do início da Reunião".

Palácio Barbosa Lima, 12 de julho de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal

Nilton Aparecido Militão

1º Vice-Presidente

Marlon Siqueira Rodrigues Martins

1º Secretário

* Republicado por incorreção.



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