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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.369 2024 Publicação: 17/07/2024 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera os arts. 123 e 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 5/2024 |
Ocorrências: | Órgão Oficial - 17/07/2024 - Republicação - Resolução nº 1369 |
Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
Indexação: | ORGANIZAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, REUNIÕES ORDINÁRIAS, TEMPO |
RESOLUÇÃO Nº 1.369, DE 12 DE JULHO DE 2024 Altera os arts. 123 e 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 5/2024, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Fica alterado o art. 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, passando a ter a seguinte redação: "Art. 123. Verificado o quórum legal e aberta a Reunião Ordinária, os trabalhos obedecem à seguinte ordem: I - Pequeno Expediente, com duração máxima de 2 horas, improrrogáveis, destinado à: a) leitura da correspondência e das comunicações já visadas pelo Presidente; b) expediente recebido do Prefeito; c) expediente apresentado pelos Vereadores; d) pronunciamento dos Vereadores. II - Ordem do Dia, com duração de 1 hora e 30 minutos, compreendendo a leitura de pareceres, discussão e votação de proposições em pauta, preliminares, avulsos e vetos; III - Grande Expediente, com duração de 30 minutos improrrogáveis; e IV - Expediente Final, destinado ao encerramento da Reunião Ordinária pelo Presidente." Art. 2° O caput do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação: "Art. 131 As inscrições dos oradores para falar no Pequeno Expediente serão feitas de próprio punho, em livro especial e sob fiscalização do 1° Secretário, até 30 minutos a partir do início da Reunião". Palácio Barbosa Lima, 12 de julho de 2024.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal Nilton Aparecido Militão
1º Vice-Presidente Marlon Siqueira Rodrigues Martins
1º Secretário * Republicado por incorreção. |