![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.368 2024 Publicação: 05/07/2024 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o inciso II e inclui o inciso IV e os parágrafos 9º, 10 e 11 ao art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 6/2024 |
Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
Indexação: | PRAZO, LICENÇA MATERNIDADE |
RESOLUÇÃO Nº 1.368, DE 04 DE JULHO DE 2024 Altera o inciso II e inclui o inciso IV e os parágrafos 9º, 10 e 11 ao art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 6/2024, de autoria da Vereadora Laiz Perrut. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º No art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, altera-se o inciso II e ficam acrescidos o inciso IV e os §§ 9º, 10 e 11, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51. (...) (...) II - por motivo de doença; (...) IV - por motivo de licença-maternidade, paternidade e adotante. (...) § 9º No caso de licença-maternidade, o respectivo suplente só será convocado se a licença for superior a 120 (cento e vinte) dias. § 10. No caso de licença-paternidade, o respectivo suplente só será convocado se a licença for superior a 5 (cinco) dias. § 11. No caso de licença-adotante, o respectivo suplente só será convocado se a licença for superior a 120 (cento e vinte) dias." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 4 de julho de 2024.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
Nilton Aparecido Militão
1º Vice-Presidente
Marlon Siqueira Rodrigues Martins
1º Secretário |