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Norma: RESOL 1.368 2024   Publicação: 05/07/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o inciso II e inclui o inciso IV e os parágrafos 9º, 10 e 11 ao art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 6/2024
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: PRAZO, LICENÇA MATERNIDADE

RESOLUÇÃO Nº 1.368, DE 04 DE JULHO DE 2024


Altera o inciso II e inclui o inciso IV e os parágrafos 9º, 10 e 11 ao art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 6/2024, de autoria da Vereadora Laiz Perrut.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º No art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, altera-se o inciso II e ficam acrescidos o inciso IV e os §§ 9º, 10 e 11, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. (...)

(...)

II - por motivo de doença;

(...)

IV - por motivo de licença-maternidade, paternidade e adotante.

(...)

§ 9º No caso de licença-maternidade, o respectivo suplente só será convocado se a licença for superior a 120 (cento e vinte) dias.

§ 10. No caso de licença-paternidade, o respectivo suplente só será convocado se a licença for superior a 5 (cinco) dias.

§ 11. No caso de licença-adotante, o respectivo suplente só será convocado se a licença for superior a 120 (cento e vinte) dias."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 4 de julho de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal

 

Nilton Aparecido Militão

1º Vice-Presidente

 

Marlon Siqueira Rodrigues Martins

1º Secretário



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