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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.356 2022 Publicação: 29/10/2022 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Juiz de Fora à Associação dos Poderes Legislativos da Zona da Mata e Vertentes (Apolegis) e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Resolução 9/2022 |
Catálogo: | CÂMARA MUNICIPAL |
Indexação: | ASSOCIAÇÃO, FILIAÇÃO, (APOLEGIS), ZONA DA MATA |
RESOLUÇÃO Nº 1.356, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Juiz de Fora à Associação dos Poderes Legislativos da Zona da Mata e Vertentes (Apolegis) e dá outras providências. Projeto nº 9/2022, de autoria dos Vereadores Juraci Scheffer, Dr. Antônio Aguiar, Nilton Militão, Cido Reis e Zé Márcio - Mesa Diretora - biênio 2021 - 2022. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Juiz de Fora à Associação dos Poderes Legislativos da Zona da Mata e Vertentes (Apolegis), entidade com personalidade jurídica de direito privado e sem finalidade lucrativa, que visa à integração legislativa, administrativa, econômica e social das Câmaras Municipais Associadas no desenvolvimento regional e fortalecimento das atividades parlamentares, nos termos do seu Estatuto. Art. 2º A Câmara Municipal de Juiz de Fora fica autorizada a contribuir mensalmente para a Apolegis, a partir do exercício financeiro de 2023, após filiação formalizada. Parágrafo único. O valor da contribuição social será aquele definido pela Assembleia Geral da Apolegis, na forma prevista no seu Estatuto e destinado à consecução dos seus objetivos e finalidades estatutárias. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2022. Juraci Scheffer
Presidente da Câmara Municipal
Antônio Santos de Aguiar 1º Vice-Presidente Aparecido Reis Miguel Oliveira
1º Secretário |