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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.353 2022 Publicação: 24/05/2022 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o valor mensal do Auxílio Transporte concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 5/2022 |
Catálogo: | TRANSPORTE |
Indexação: | ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, SERVIDOR, VALOR, VALE TRANSPORTE |
RESOLUÇÃO Nº 1.353, DE 23 DE MAIO DE 2022 Altera o valor mensal do Auxílio Transporte concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 5/2022, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2021-2022. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o valor mensal do Auxílio Transporte , concedido aos servidores integrantes do Quadro da Câmara Municipal de Juiz de Fora e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei Municipal nº 10.338, de 6 de dezembro de 2002, a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2º O valor mensal do Auxílio Transporte de que trata o caput do art. 1º desta Resolução será indenizado da seguinte forma:
I - para os servidores com vencimento de até R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% (cem por cento) do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
II - para os servidores com vencimento de R$ 3.636,01 ( três mil, seiscentos e trinta e seis reais e um centavo) a R$ 7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% (setenta e cinco por cento) do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
III - para os servidores com vencimento de R$ 7.272,01 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais e um centavo) a R$ 10.908,00 (dez mil, novecentos e oito reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
IV - para os servidores com vencimento acima de R$ 10.908,01 (dez mil, novecentos e oito reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% (vinte e cinco por cento) do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de abril de 2022.
Palácio Barbosa Lima, 23 de maio de 2022.
Juraci Scheffer
Presidente da Câmara Municipal
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
Aparecido Reis Miguel Oliveira
1º Secretário
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