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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.350 2022 Publicação: 26/02/2022 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Resolução nº 1.111, de 05 de abril de 1999, e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Resolução 2/2022 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, RESOLUÇÃO, CONVÊNIO, ESTAGIÁRIO |
RESOLUÇÃO Nº 1.350, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera a Resolução nº 1.111, de 05 de abril de 1999, e dá outras providências. Projeto nº 2/2022, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2021-2022. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 1.111, de 05 de abril de 1999, que "Dispõe sobre estágio curricular", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Juiz de Fora autorizada a celebrar Convênios com instituições de ensino Superior e de Pós-Graduação, para cumprimento de Estágio Curricular e Não-Curricular, em período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, só podendo aceitar, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior ou de pós-graduação." Art. 2º Fica fixada, da seguinte forma, a contraprestação mensal, a título de Bolsa de Estudo, devida a Estagiário admitido nos termos da Resolução nº 1.111, de 1999, e alterações posteriores: I - estagiários de cursos de nível superior: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); II - estagiários de cursos de Pós-Graduação: R$ 1.870,00 (mil oitocentos e setenta reais). Art. 3º A despesa com a execução da presente Resolução correrá à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de fevereiro de 2022.
JURACI SCHEFFER
Presidente
ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR
1º Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1º Secretário |