Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.331 2019   Publicação: 20/09/2019 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera os incisos I e II, excluindo a alínea "d" do inciso I, acrescentando a alínea "b" ao inciso II do art. 123 e alterando o caput do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 8/2019
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, HORÁRIO, REGIMENTO INTERNO, REUNIÕES

RESOLUÇÃO Nº 1.331, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019


Altera os incisos I e II, excluindo a alínea "d" do inciso I, acrescentando a alínea "b" ao inciso II do art. 123 e alterando o caput do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 8/2019, de autoria dos Vereadores Dr. Fiorilo e Ana Rossignoli.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Ficam alterados os incisos I e II, excluindo a alínea "d" do inciso I, e acrescentando a alínea "b" ao inciso II do art. 123, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 123 (...)

I - Pequeno expediente com duração máxima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, destinado à:

(...)

II - Ordem do Dia, com duração de 2 (duas) horas, compreendendo:

a) (...)

b) pronunciamento dos Vereadores."

(...)

Art. 2° O caput do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:

"Art. 131 As inscrições dos oradores para falar na Ordem do Dia serão feitas de próprio punho, em livro especial e sob fiscalização do 1° Secretário, até 30 (trinta) minutos a partir do início da Reunião".

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de setembro de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

1ª Vice-Presidente

 

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário

 



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