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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.331 2019 Publicação: 20/09/2019 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera os incisos I e II, excluindo a alínea "d" do inciso I, acrescentando a alínea "b" ao inciso II do art. 123 e alterando o caput do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 8/2019 |
Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, HORÁRIO, REGIMENTO INTERNO, REUNIÕES |
RESOLUÇÃO Nº 1.331, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 Altera os incisos I e II, excluindo a alínea "d" do inciso I, acrescentando a alínea "b" ao inciso II do art. 123 e alterando o caput do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 8/2019, de autoria dos Vereadores Dr. Fiorilo e Ana Rossignoli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Ficam alterados os incisos I e II, excluindo a alínea "d" do inciso I, e acrescentando a alínea "b" ao inciso II do art. 123, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 123 (...)
I - Pequeno expediente com duração máxima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, destinado à:
(...)
II - Ordem do Dia, com duração de 2 (duas) horas, compreendendo:
a) (...)
b) pronunciamento dos Vereadores."
(...)
Art. 2° O caput do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:
"Art. 131 As inscrições dos oradores para falar na Ordem do Dia serão feitas de próprio punho, em livro especial e sob fiscalização do 1° Secretário, até 30 (trinta) minutos a partir do início da Reunião".
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de setembro de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1ª Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano
1º Secretário
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