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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.322 2018 Publicação: 05/05/2018 - www.camarajf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta os §§ 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 12/2017 |
Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
Indexação: | REGIMENTO INTERNO, ACRÉSCIMO, PARÁGRAFO |
RESOLUÇÃO Nº 1.322, DE 04 DE MAIO DE 2018 Acrescenta os §§ 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Substitutivo ao Projeto nº 12/2017, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 113, com a seguinte redação: Art. 113. (...) (...) § 6º É proibido ingressar com instrumentos musicais, objetos ou aparelhos que produzam som, como apitos, sinetas, megafones e similares, que possam ser usados pelo público em geral e parlamentares que venham a atrapalhar ou tumultuar o andamento dos trabalhos no interior do Plenário durante as reuniões da Câmara Municipal. § 7º É proibido ingressar com cartazes, faixas ou assemelhados que contenham peças de madeira, metal ou similares em sua composição, nas reuniões no Plenário. § 8º É proibido usar máscaras ou similares a fim de inviabilizar a identificação nas reuniões no Plenário. § 9º É proibido colar ou afixar cartazes, faixas ou assemelhados nas paredes do Plenário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 4 de maio de 2018.
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
Luiz Otávio Fernandes Coelho
1º Secretário
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