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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.320 2017 Publicação: 21/12/2017 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012. |
Proposição: | Projeto de Resolução 10/2017 |
Catálogo: | CÂMARA MUNICIPAL |
Indexação: | REGIMENTO INTERNO, TRIBUNA LIVRE |
RESOLUÇÃO Nº 1.320, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012. Projeto nº 10/2017, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Dr. Antônio Aguiar, Delegada Sheila, Zé Márcio e Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. ( ... )
( ... )
IX - O partido político, entidade ou movimento devidamente registrado que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Livre após 30 (trinta) dias, a contar da data de sua atuação, limitado o seu uso por 3 (três) vezes ao ano.
( ... )"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 20 de dezembro de 2017.
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
Sheila A. P. de Mello Oliveira
1ª Secretária
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