Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.316 2017   Publicação: 15/07/2017 - Diário Regional   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o inciso X do art. 69, inciso X e suas alíneas do art. 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 3/2017
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO Nº 1.316, DE 14 DE JULHO DE 2017


Altera o inciso X do art. 69, inciso X e suas alíneas do art. 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto n° 3/2017, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr.


  Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Altera o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. Durante a Legislatura funcionarão as seguintes Comissões Permanentes:

X - Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude;"

Art. 2° Altera o inciso X do artigo 72 e suas alíneas, alterando o comissão e acrescentando o termo Juventude em todas as alíneas, passando a vigorar com a seguinte redação:

"X - da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude:

a) opinar sobre proposições que versem, no todo ou em parte, sobre os Direitos da Criança, Adolescente e Juventude;

b) realizar estudos sobre a eficácia das leis de proteção integral à Criança, Adolescente e Juventude;

c) promover estudos para avaliação e melhoramento das políticas de proteção à Criança Adolescente e Juventude no âmbito do Município;

d) promover e participar de debates, palestras, conferências e congressos acerca dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude;

e) formular, receber, encaminhar e acompanhar junto às autoridades competentes reclamações acerca de toda e qualquer violação aos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude;

f) emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais em assuntos pertinentes à Criança, Adolescente e Juventude quando necessário;

g) manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas de forma a assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação das medidas de proteção à Criança, Adolescente e Juventude no âmbito do Município."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de julho de 2017.

Rodrigo Cabreira de Mattos

 

Presidente

 

 

Antônio Santos de Aguiar

 

1º Vice-Presidente

 

 

Sheila A. P. de Mello Oliveira

 

1º Secretário



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