Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.312 2016   Publicação: 12/12/2016 - www.camarajf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o art. 162, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Proposição: Projeto de Resolução 4/2016
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ALTERAÇÃO, LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, NORMA

RESOLUÇÃO Nº 1.312, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016


Altera o art. 162, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Substitutivo ao Projeto nº 4/2016, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Acrescente-se o § 2º ao art. 162, renumerando-se o parágrafo único para § 1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 162 (...)

§ 1° (...)

§ 2º Fica vedada a designação de nome a qualquer bem público, antes da aprovação do projeto de construção, da alocação do recurso ou da ordem de serviço para início da obra pública".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 12 de dezembro de 2016.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1° Vice-Presidente

 

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1° Secretário

 



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