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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.311 2016 Publicação: 25/11/2016 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o §3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.1270, de 11 de dezembro de 2012. |
Proposição: | Projeto de Resolução 9/2016 |
RESOLUÇÃO Nº 1.311, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 Altera o §3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.1270, de 11 de dezembro de 2012. Projeto nº 9/2016, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Zé Márcio, Júlio Gasparette, Cido Reis e Nilton Militão.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O §3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5° (...)
(...)
§ 3° No dia 1° de janeiro do primeiro ano de cada Legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á, independentemente de convocação, para dar posse aos Vereadores, eleger e dar posse à sua Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito".
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de novembro de 2016.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES
1° Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1° Secretário
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