Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.307 2016   Publicação: 01/04/2016 - www.camarajf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos legais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.1270, de 11 de dezembro de 2012.

Proposição: Projeto de Resolução 3/2016
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, REGIMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO Nº 1.307, DE 1º DE ABRIL DE 2016


Altera dispositivos legais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.1270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto nº 3/2016, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2015-2016.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O § 2° do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.114. (...)

 

(...)

 

§2° No que preceitua a parte final do inciso VII deste artigo, o Vereador poderá fazê-lo da bancada.

 

(...)"

 

Art. 2° Acrescente-se o §2° ao art. 231, renumerando o parágrafo único para §1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 2012, com a seguinte redação:

 

"Art. 231.(...)

 

§1º (...)

 

§2° Cabe aos membros da Comissão Especial, isoladamente, emitir seu Parecer no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, na impossibilidade de a Comissão se reunir".

 

Art. 3° O §4° do art.232 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 232.(...)

 

(...)

 

§4° As sessões solenes de entrega de Titulo Honorifico ficam limitadas no primeiro semestre do final de legislatura a três por semana e nos demais meses a duas por semana, salvo no mês de dezembro".

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Barbosa Lima, 1° de abril de 2016.

 

 

 

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1º Vice-Presidente

 

 

 

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário

 

  



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