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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.299 2015 Publicação: 15/09/2015 - www.camarajf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta os arts. 210-A, 210-B e 210-C e altera o art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012. |
Proposição: | Projeto de Resolução 10/2015 |
Observações: | Mesa Diretora - Biênio 2015/2016. |
Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
Indexação: | ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, ACRÉSCIMO |
RESOLUÇÃO Nº 1.299, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 Acrescenta os arts. 210-A, 210-B e 210-C e altera o art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012. Projeto nº 10/2015, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Zé Márcio e Cido Reis. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam acrescidos os arts. 210-A, 210-B e 210-C no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, com a seguinte redação: "Art. 210-A. O painel eletrônico será usado na votação de proposições, salvo no processo de votação simbólico, quando seu uso se restringe à verificação de votação. Art. 210-B. O registro de presença constará no painel eletrônico. Art. 210-C. A verificação de quorum será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, de plano, por chamada ou por meio de sistema eletrônico."
Art. 2° O art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 213. A votação será nominal, de acordo com a previsão regimental ou quando requerida verbalmente por Vereador e aprovada pela maioria dos presentes.
§1º O Secretário fará a chamada nominal dos Vereadores na ordem alfabética, salvo requerimento verbal por sorteio, aprovado pelo Plenário.
§2° Os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à aprovação da matéria, registrando "sim" ou "não" pelo sistema eletrônico de votos e quando se absterem deverão registrar "abstenção".
§3° Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico na votação nominal, adotar se-á o seguinte: I - os nomes dos Vereadores serão anunciados, em voz alta, pelo Secretário; II - os Vereadores, levantando-se de suas cadeiras, responderão "a favor" ou "contra", conforme aprovem ou rejeitem a matéria em votação; III - as abstenções serão também anotadas pelo Secretário.
§4º Encerrada a votação, o Presidente da Câmara Municipal proclamará o resultado, não admitindo o voto de Vereador que tenha dado entrada no Plenário, após a chamada do último da lista geral."
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de agosto de 2015.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente
JOSÉ MARCIO LOPES GUEDES
1º Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1º Secretário
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