Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.299 2015   Publicação: 15/09/2015 - www.camarajf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta os arts. 210-A, 210-B e 210-C e altera o art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Proposição: Projeto de Resolução 10/2015
Observações: Mesa Diretora - Biênio 2015/2016.
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, ACRÉSCIMO

RESOLUÇÃO Nº 1.299, DE 25 DE AGOSTO DE 2015


Acrescenta os arts. 210-A, 210-B e 210-C e altera o art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto nº 10/2015, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Zé Márcio e Cido Reis.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Ficam acrescidos os arts. 210-A, 210-B e 210-C no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 210-A. O painel eletrônico será usado na votação de proposições, salvo no processo de votação simbólico, quando seu uso se restringe à verificação de votação.

Art. 210-B. O registro de presença constará no painel eletrônico.

Art. 210-C. A verificação de quorum será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, de plano, por chamada ou por meio de sistema eletrônico."

Art. 2° O art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 213. A votação será nominal, de acordo com a previsão regimental ou quando requerida verbalmente por Vereador e aprovada pela maioria dos presentes.

§1º O Secretário fará a chamada nominal dos Vereadores na ordem alfabética, salvo requerimento verbal por sorteio, aprovado pelo Plenário.

§2° Os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à aprovação da matéria, registrando "sim" ou "não" pelo sistema eletrônico de votos e quando se absterem deverão registrar "abstenção".

§3° Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico na votação nominal, adotar se-á o seguinte:

I - os nomes dos Vereadores serão anunciados, em voz alta, pelo Secretário;

II - os Vereadores, levantando-se de suas cadeiras, responderão "a favor" ou "contra", conforme aprovem ou rejeitem a matéria em votação;

III - as abstenções serão também anotadas pelo Secretário.

§4º Encerrada a votação, o Presidente da Câmara Municipal proclamará o resultado, não admitindo o voto de Vereador que tenha dado entrada no Plenário, após a chamada do último da lista geral."

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de agosto de 2015.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

JOSÉ MARCIO LOPES GUEDES

1º Vice-Presidente

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]