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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.298 2015 Publicação: 18/07/2015 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera os incisos IV e V do § 4º do art. 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012. |
Proposição: | Projeto de Resolução 12/2015 |
Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
Indexação: | REGIMENTO INTERNO, CONSELHO MUNICIPAL |
RESOLUÇÃO Nº 1.298, DE 17 DE JULHO DE 2015 Altera os incisos IV e V do § 4º do art. 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012. Projeto nº 12/2015, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Zé Márcio e Cido Reis. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Os incisos IV e V do § 4° do art. 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
(...)
IV - as atividades da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, coordenadas pelo Centro de Atenção ao Cidadão, incluirão a elaboração de um documento contendo as demandas e as propostas indicadas pelas lideranças participantes, as quais poderão apresentar oralmente na Câmara Itinerante as demandas e as propostas contidas no documento elaborado, mediante inscrição prévia junto à Escola de Cidadania, para uso da palavra por 5 (cinco) minutos.
V - as Associações, Sociedades Pró-Melhoramento de Bairro, Conselhos e Entidades devidamente registradas, por seus representantes, mediante inscrição prévia no horário de 17h30min as 18h15min, junto à Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais da Câmara Municipal, poderão usar a palavra por:
a) 5 (cinco) minutos havendo até doze inscritos;
b) 3 (três) minutos havendo mais que doze inscritos."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 17 de julho de 2015.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES
1° Vice Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1º Secretário
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