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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.297 2015 Publicação: 01/07/2015 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o inciso XII, do art. 115 do Regimento Interno da Câmara. |
Proposição: | Projeto de Resolução 4/2015 |
Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO, REUNIÕES |
RESOLUÇÃO Nº 1.297, DE 30 DE JUNHO DE 2015 Altera o inciso XII, do art. 115 do Regimento Interno da Câmara. Projeto nº 4/2015, de autoria do Vereador Zé Márcio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O inciso XII, do art. 115, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. O uso da palavra será regulado pelas normas seguintes:
(...)
XII - o Vereador poderá usar recursos audiovisuais em seus pronunciamentos, desde que comunique ao setor responsável da Câmara até 1 (uma) hora antes da sessão em que pretende fazer uso destes recursos."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2015.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES
1° Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1° Secretário
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