Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.297 2015   Publicação: 01/07/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o inciso XII, do art. 115 do Regimento Interno da Câmara.

Proposição: Projeto de Resolução 4/2015
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO, REUNIÕES

RESOLUÇÃO Nº 1.297, DE 30 DE JUNHO DE 2015


Altera o inciso XII, do art. 115 do Regimento Interno da Câmara.

Projeto nº 4/2015, de autoria do Vereador Zé Márcio.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O inciso XII, do art. 115, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 115. O uso da palavra será regulado pelas normas seguintes:

(...)

XII - o Vereador poderá usar recursos audiovisuais em seus pronunciamentos, desde que comunique ao setor responsável da Câmara até 1 (uma) hora antes da sessão em que pretende fazer uso destes recursos."

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2015.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1° Vice-Presidente

 

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1° Secretário



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