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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.295 2015 Publicação: 03/06/2015 - Diário Regional - pg 07 Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 8/2015 |
Observações: | Biênio 2015/2016 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, VALOR, REAJUSTE, AUXILIO-ALIMENTAÇÃO |
RESOLUÇÃO Nº 1.295, DE 02 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 8/2015, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, João do Joaninho, Zé Márcio, Cido Reis e Nilton Militão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8° e 10 da Lei n. 10.033, de 17 de junho de 2001, fica reajustado em 10% (dez por cento) a partir de 1° de maio de 2015.
Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de maio de 2015.
Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2015.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
JOSÉ MARCIO LOPES GUEDES
1° Vice Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL DE OLIVEIRA
1° Secretário.
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