Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.295 2015   Publicação: 03/06/2015 - Diário Regional - pg 07   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 8/2015
Observações: Biênio 2015/2016
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, VALOR, REAJUSTE, AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1.295, DE 02 DE JUNHO DE 2015


Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 8/2015, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, João do Joaninho, Zé Márcio, Cido Reis e Nilton Militão.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8° e 10 da Lei n. 10.033, de 17 de junho de 2001, fica reajustado em 10% (dez por cento) a partir de 1° de maio de 2015.

Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de maio de 2015.

Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2015.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

JOSÉ MARCIO LOPES GUEDES

1° Vice Presidente

 

APARECIDO REIS MIGUEL DE OLIVEIRA

1° Secretário.



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