Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.292 2015   Publicação: 24/04/2015 - Diário Regional - pg 07   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Proposição: Projeto de Resolução 8/2014
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: DISPOSITIVO, REGIMENTO INTERNO, ACRÉSCIMO

RESOLUÇÃO Nº 1.292, DE 22 DE ABRIL DE 2015


Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto nº 8/2014, de autoria do Vereador Jucelio Maria.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de. Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XIV ao art. 69 e do inciso XIV ao art. 72, com a seguinte redação:

"Art. 69.

(...)

(...)

XIV - Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência".

"Art. 72.

(...)

(...)

XIV - da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

a) opinar sobre proposições que versem, no todo ou em parte, sobre os direitos da pessoa com deficiência;

b) realizar estudos sobre a eficácia das leis de proteção integral aos direitos da pessoa com deficiência;

c) promover estudos para avaliação e melhoramento das políticas de proteção às pessoas com deficiência, no âmbito do Município;

d) promover e participar de debates, palestras, conferências e congressos acerca dos direitos da pessoa com deficiência;

e) formular, receber, encaminhar e acompanhar junto às autoridades competentes reclamações acerca de toda e qualquer violação aos direitos da pessoa com deficiência;

f) emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres. técnicos profissionais em assuntos afetos à pessoa com deficiência, quando necessário;

g) manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas de forma a assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação das medidas de proteção aos direitos da pessoa com deficiência".

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de abril de 2015.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1° Vice-Presidente

 

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1° Secretário.



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