Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.287 2014   Publicação: 12/06/2014 - Diário Regional - pg 07   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei Municipal n. 10.338, de 6 de dezembro de 2002.

Proposição: Projeto de Resolução 6/2014
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, FUNCIONÁRIO, VALOR, VALE TRANSPORTE

RESOLUÇÃO Nº 1.287, DE 12 DE JUNHO DE 2014


Altera o valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei Municipal n. 10.338, de 6 de dezembro de 2002.

Projeto nº 6/2014, de autoria dos Vereadores Júlio Gasparette, Rodrigo Mattos, Nilton Militão, João do Joaninho e Cido Reis.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei Municipal n. 10.338, de 6 de dezembro de 2002.

Art. 2° O valor mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma:

I - para os servidores com vencimento de até R$ 2.172,00 (dois mil, cento e setenta e dois reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

II - para os servidores com vencimento de R$ 2.172,01 (dois mil, cento e setenta e dois reais e um centavo) a R$ 4.344,00 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

III - para os servidores com vencimento de R$ 4.344,01 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e um centavo) a R$ 6.516,00 (seis mil, quinhentos e dezesseis reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

IV - para os servidores com vencimento acima de R$ 6.516,01 (seis mil, quinhentos e dezesseis reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de junho de 2014.

Palácio Barbosa Lima, 16 de junho de 2014.

JULIO CARLOS GASPARETTE

Presidente

 

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

NILTON APARECIDO MILITÃO

1º Secretário.



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