![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.287 2014 Publicação: 12/06/2014 - Diário Regional - pg 07 Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei Municipal n. 10.338, de 6 de dezembro de 2002. |
Proposição: | Projeto de Resolução 6/2014 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, FUNCIONÁRIO, VALOR, VALE TRANSPORTE |
RESOLUÇÃO Nº 1.287, DE 12 DE JUNHO DE 2014 Altera o valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei Municipal n. 10.338, de 6 de dezembro de 2002. Projeto nº 6/2014, de autoria dos Vereadores Júlio Gasparette, Rodrigo Mattos, Nilton Militão, João do Joaninho e Cido Reis. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei Municipal n. 10.338, de 6 de dezembro de 2002.
Art. 2° O valor mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma: I - para os servidores com vencimento de até R$ 2.172,00 (dois mil, cento e setenta e dois reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal; II - para os servidores com vencimento de R$ 2.172,01 (dois mil, cento e setenta e dois reais e um centavo) a R$ 4.344,00 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal; III - para os servidores com vencimento de R$ 4.344,01 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e um centavo) a R$ 6.516,00 (seis mil, quinhentos e dezesseis reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal; IV - para os servidores com vencimento acima de R$ 6.516,01 (seis mil, quinhentos e dezesseis reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de junho de 2014.
Palácio Barbosa Lima, 16 de junho de 2014.
JULIO CARLOS GASPARETTE
Presidente
JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
NILTON APARECIDO MILITÃO
1º Secretário.
|