A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que se promulga com a presente Resolução e da qual é parte integrante.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções ns. 1.114, de 17 de maio de 1999; 1.123, de 12 de janeiro de 2000; 1.142, de 25 de junho de 2001; 1.149, de 24 de setembro de 2001; 1.152, de 26 de novembro de 2001; 1.153, de 30 de novembro de 2001; 1.175, de 24 de março de 2003; 1.180, de 29 de agosto de 2003; 1.181, de 28 de outubro de 2003; 1.182, de 2 de dezembro de 2003; 1.187, de 29 de junho de 2004; 1.189, de 6 de julho de 2004; 1.190, de 8 de julho de 2004; 1.191, de 14 de janeiro de 2005; 1.203, de 25 de agosto de 2006; 1.210, de 24 de setembro de 2008; 1.211, de 24 de outubro de 2008; 1.213, de 10 de dezembro de 2008; 1.214, de 10 de dezembro de 2008; 1.216, de 12 de dezembro de 2008; 1.220, de 22 de maio de 2009; 1.222, de 28 de maio de 2009; 1.223, de 2 de julho de 2009; 1.224, de 2 de julho de 2009; 1.225, de 13 de julho de 2009; 1.226, de 25 de agosto de 2009; 1.227, de 19 de outubro de 2009; 1.229, de 7 de dezembro de 2009; 1.235, de 9 de julho de 2010; 1.236, de 27 de agosto de 2010; 1.254, de 21 de dezembro de 2011; 1.260, de 13 de janeiro de 2012 e arts. 1°, 2°, 3° e 4° da Resolução n.1219, de 26 de março de 2009.
Palácio Barbosa Lima, 11 de dezembro de 2012.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO
LUIZ CARLOS DOS SANTOS