Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.268 2012   Publicação: 18/07/2012 - Diario Regional   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Resolução nº 1.122, de 15 de dezembro de 2009.

Observações: Errata: Na publicação veiculada nos Atos do Legislativo do dia 18 de julho de 2012, na ementa, onde se lê: “Altera a Resolução n. 1.122, de 15 de dezembro de 2009”, leia-se: “Altera a Resolução n. 1.122, de 15 de dezembro de 1999”.
Vide:Resolução 01328 2019 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, PAGAMENTO, RESOLUÇÃO, INDENIZAÇÃO, DESPESA, LEGISLATIVO, VERBA DE GABINETE, PATRIMÔNIO

RESOLUÇÃO Nº 1.268, DE 13 DE JULHO DE 2012


Altera a Resolução nº 1.122, de 15 de dezembro de 2009.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica incluído o § 7º no art. 1º da Resolução n. 1.122, de 15 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

   "Art. 1 ° ( ... )

   ( ... )  § 7° As despesas com fornecimento de peças e serviços de manutenção de mesas, cadeiras, armários, fax, computadores, impressora e demais materiais permanentes e equipamentos, de registro patrimonial afeto à Câmara Municipal, disponibilizados para uso dos Órgãos de Apoio Legislativo, são de responsabilidade da Câmara Municipal".

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente 

 

JULIO CARLOS GASPARETTE

1º Vice-Presidente 

  

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1º Secretário.

 

 



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