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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.268 2012 Publicação: 18/07/2012 - Diario Regional Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Resolução nº 1.122, de 15 de dezembro de 2009. |
Observações: | Errata: Na publicação veiculada nos Atos do Legislativo do dia 18 de julho de 2012, na ementa, onde se lê: “Altera a Resolução n. 1.122, de 15 de dezembro de 2009”, leia-se: “Altera a Resolução n. 1.122, de 15 de dezembro de 1999”. |
Vide: | Resolução 01328 2019 - Revogação Total |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, PAGAMENTO, RESOLUÇÃO, INDENIZAÇÃO, DESPESA, LEGISLATIVO, VERBA DE GABINETE, PATRIMÔNIO |
RESOLUÇÃO Nº 1.268, DE 13 DE JULHO DE 2012 Altera a Resolução nº 1.122, de 15 de dezembro de 2009.
Art. 1º Fica incluído o § 7º no art. 1º da Resolução n. 1.122, de 15 de dezembro de 1999, com a seguinte redação: "Art. 1 ° ( ... ) ( ... ) § 7° As despesas com fornecimento de peças e serviços de manutenção de mesas, cadeiras, armários, fax, computadores, impressora e demais materiais permanentes e equipamentos, de registro patrimonial afeto à Câmara Municipal, disponibilizados para uso dos Órgãos de Apoio Legislativo, são de responsabilidade da Câmara Municipal".
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2012.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO
Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE
1º Vice-Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
1º Secretário.
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