Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.253 2011   Publicação: 12/09/2011 - Diário Regional - pag.07   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 15/2011
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, ORIGEM, ALIMENTAÇÃO, REAJUSTE

RESOLUÇÃO Nº 1.253, DE 11 DE SETEMBRO DE 2011


Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 15/2011, de autoria da Mesa Diretora.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

 Art.1° O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei n. 10.033, de 17 de junho de 2001, fica reajustado em 8% (oito por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Palácio Barbosa Lima, 8 de setembro de 2011.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

 

JULIO CARLOS GASPARETTE

1° Vice-Presidente

 

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]