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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.253 2011 Publicação: 12/09/2011 - Diário Regional - pag.07 Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 15/2011 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, ORIGEM, ALIMENTAÇÃO, REAJUSTE |
RESOLUÇÃO Nº 1.253, DE 11 DE SETEMBRO DE 2011 Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 15/2011, de autoria da Mesa Diretora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1° O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei n. 10.033, de 17 de junho de 2001, fica reajustado em 8% (oito por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
Palácio Barbosa Lima, 8 de setembro de 2011.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO
Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE
1° Vice-Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
1° Secretário
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