|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.235 2010 Publicação: 13/07/2010 - Diário Regional - Página 03 Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dá nova redação ao item 4, da alínea “a”, do inciso V, do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
| Proposição: | Projeto de Resolução 16/2009 |
| Ocorrências: | Errata - 21/01/2011 - |
| Vide: | Resolução 01270 2012 - Revogação Total |
| Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, REDAÇÃO |
|
RESOLUÇÃO Nº 1.235, DE 12 DE JULHO DE 2010 Dá nova redação ao item 4, da alínea “a”, do inciso V, do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 16/2009, de autoria do Vereador Dr. Fiorilo.
Art. 1° O item 4, da alínea “a”, do inciso V, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 81. (omissis)" "V - (omissis)" "a) (omissis)" "4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município, apresentando dados técnicos fundamentados acerca da avaliação imobiliária de iniciativa da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio-Ambiente;"
Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução, se houver, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 9 de julho de 2010.
BRUNO SIQUEIRA
Presidente
JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA
1º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA
2º Secretário.
|
|