Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.233 2010   Publicação: 08/06/2010 - Diário Regional - Página 3   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 6/2010
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, ORIGEM, ALIMENTAÇÃO, REAJUSTE

RESOLUÇÃO Nº 1.233, DE 07 DE JUNHO DE 2010


Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 6/2010, de autoria da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001, fica reajustado em 5,26% (cinco inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do período compreendido entre maio de 2009 a abril de 2010.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.

Palácio Barbosa Lima, 31 de maio de 2010.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

 

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]