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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.233 2010 Publicação: 08/06/2010 - Diário Regional - Página 3 Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 6/2010 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, ORIGEM, ALIMENTAÇÃO, REAJUSTE |
RESOLUÇÃO Nº 1.233, DE 07 DE JUNHO DE 2010 Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 6/2010, de autoria da Mesa Diretora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001, fica reajustado em 5,26% (cinco inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do período compreendido entre maio de 2009 a abril de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.
Palácio Barbosa Lima, 31 de maio de 2010.
BRUNO SIQUEIRA
Presidente
JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA
1º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA
2º Secretário.
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