Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.229 2009   Publicação: 11/12/2009 - Diário Regional Página 04   Origem: Legislativo
Ementa:

Dá nova redação ao inciso VII do § 2° do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora e acrescenta § 2° ao art. 1° da Resolução n° 1.128, de 27 de abril de 2000.

Proposição: Projeto de Resolução 14/2009
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ALTERAÇÃO, REDAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1.229, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009


Dá nova redação ao inciso VII do § 2° do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora e acrescenta § 2° ao art. 1° da Resolução n° 1.128, de 27 de abril de 2000.

Projeto nº 14/2009, de autoria da Mesa Diretora - Bruno Siqueira, Carlos Bonifácio, José Laerte.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O inciso VII do § 2° do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.114, de 17 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...

§ 2º ...

VII - autorizar a despesa da Câmara Municipal e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento e observadas as disposições legais, requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, podendo, mediante Ato, delegar ao Diretor Geral do Legislativo a competência para efetuar o pagamento das despesas de até R$ 6.000,00 (seis mil reais)."

Art. 2° O art. 1° da Resolução n° 1.128, de 27 de abril de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2°, renumerando-se o seu parágrafo único:

"Art. 1°...

§ 2° O Presidente da Câmara Municipal poderá, mediante Ato, delegar ao Diretor Geral do Legislativo sua competência de que trata o caput deste artigo para efetuar o pagamento das despesas, realizadas por meio de cheque ou de ordem de pagamento, de até R$ 6.000,00 (seis mil reais)."

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 7 de dezembro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

 

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário.

 



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