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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.229 2009 Publicação: 11/12/2009 - Diário Regional Página 04 Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dá nova redação ao inciso VII do § 2° do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora e acrescenta § 2° ao art. 1° da Resolução n° 1.128, de 27 de abril de 2000. |
| Proposição: | Projeto de Resolução 14/2009 |
| Vide: | Resolução 01270 2012 - Revogação Total |
| Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, REDAÇÃO |
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RESOLUÇÃO Nº 1.229, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 Dá nova redação ao inciso VII do § 2° do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora e acrescenta § 2° ao art. 1° da Resolução n° 1.128, de 27 de abril de 2000. Projeto nº 14/2009, de autoria da Mesa Diretora - Bruno Siqueira, Carlos Bonifácio, José Laerte.
Art. 1° O inciso VII do § 2° do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.114, de 17 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ... § 2º ... VII - autorizar a despesa da Câmara Municipal e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento e observadas as disposições legais, requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, podendo, mediante Ato, delegar ao Diretor Geral do Legislativo a competência para efetuar o pagamento das despesas de até R$ 6.000,00 (seis mil reais)."
Art. 2° O art. 1° da Resolução n° 1.128, de 27 de abril de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2°, renumerando-se o seu parágrafo único:
"Art. 1°... § 2° O Presidente da Câmara Municipal poderá, mediante Ato, delegar ao Diretor Geral do Legislativo sua competência de que trata o caput deste artigo para efetuar o pagamento das despesas, realizadas por meio de cheque ou de ordem de pagamento, de até R$ 6.000,00 (seis mil reais)."
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 7 de dezembro de 2009.
BRUNO SIQUEIRA
Presidente
JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA
1º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA
2º Secretário.
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