Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.223 2009   Publicação: 03/07/2009 - Diário Regional Página 04   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre uso da palavra nas reuniões da Câmara Itinerante.

Proposição: Projeto de Resolução 12/2009
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: REGIMENTO INTERNO, TEMPO, CÂMARAS ITINERANTES, REUNIÕES

RESOLUÇÃO Nº 1.223, DE 2 DE JULHO DE 2009


Dispõe sobre uso da palavra nas reuniões da Câmara Itinerante.

Projeto nº 12/2009, de autoria do Vereador Dr. Fiorilo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º Nas reuniões da Câmara Itinerante, cuja previsão encontra-se no § 4º, do art. 2º, da Resolução nº 1114, de 17 de maio de 1999, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, o tempo regimental previsto para uso da palavra pelos Vereadores será de cinco minutos.

Parágrafo único. Em caso de ser mencionado o nome do Vereador em manifestação desrespeitosa, fica reservado ao mesmo o direito de resposta, por três minutos.

Art. 2º Ao público inscrito, sem distinção, será concedido o uso da palavra por três minutos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 2 de julho de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]