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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.223 2009 Publicação: 03/07/2009 - Diário Regional Página 04 Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre uso da palavra nas reuniões da Câmara Itinerante. |
| Proposição: | Projeto de Resolução 12/2009 |
| Vide: | Resolução 01270 2012 - Revogação Total |
| Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
| Indexação: | REGIMENTO INTERNO, TEMPO, CÂMARAS ITINERANTES, REUNIÕES |
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RESOLUÇÃO Nº 1.223, DE 2 DE JULHO DE 2009 Dispõe sobre uso da palavra nas reuniões da Câmara Itinerante. Projeto nº 12/2009, de autoria do Vereador Dr. Fiorilo.
Art.1º Nas reuniões da Câmara Itinerante, cuja previsão encontra-se no § 4º, do art. 2º, da Resolução nº 1114, de 17 de maio de 1999, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, o tempo regimental previsto para uso da palavra pelos Vereadores será de cinco minutos.
Parágrafo único. Em caso de ser mencionado o nome do Vereador em manifestação desrespeitosa, fica reservado ao mesmo o direito de resposta, por três minutos.
Art. 2º Ao público inscrito, sem distinção, será concedido o uso da palavra por três minutos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 2 de julho de 2009.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA
1º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA
2º Secretário.
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