Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.221 2009   Publicação: 29/05/2009 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 11/2009
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JUIZ DE FORA, SERVIDOR, ALIMENTAÇÃO, VALOR, REVISÃO

RESOLUÇÃO Nº 1.221, DE 28 DE MAIO DE 2009


Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 11/2009, de autoria da Mesa Diretora - Bruno Siqueira, Carlos Bonifácio, José Laerte.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1° Fica devidamente revisto o valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei n° 10.033, de 17 de junho de 2001, que passa a ser da ordem de R$ 344,34 (trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) mensais, a partir de 1º de maio de 2009.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2009.

Palácio Barbosa Lima, 28 de maio de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

 

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário.

 



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