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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.221 2009 Publicação: 29/05/2009 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 11/2009 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JUIZ DE FORA, SERVIDOR, ALIMENTAÇÃO, VALOR, REVISÃO |
RESOLUÇÃO Nº 1.221, DE 28 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 11/2009, de autoria da Mesa Diretora - Bruno Siqueira, Carlos Bonifácio, José Laerte. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.1° Fica devidamente revisto o valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei n° 10.033, de 17 de junho de 2001, que passa a ser da ordem de R$ 344,34 (trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) mensais, a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2009.
Palácio Barbosa Lima, 28 de maio de 2009.
BRUNO SIQUEIRA
Presidente
JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA
1º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA
2º Secretário.
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