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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.216 2008 Publicação: 21/12/2008 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera o caput do art. 7° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
| Proposição: | Projeto de Resolução 10/2008 |
| Vide: | Resolução 01270 2012 - Revogação Total |
| Catálogo: | REGIMENTO INTERNO, MESA DIRETORA |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO, MESA DIRETORA, MANDATO ELETIVO |
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RESOLUÇÃO Nº 1.216, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera o caput do art. 7° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 10/2008, de autoria do Vereador Francisco Canalli.
Art. 1° O caput do art. 7° do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7° A Mesa Diretora, eleita para um mandato de dois anos, compor-se-á dos cargos de Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, os quais não poderão ser reeleitos para cargo idêntico na mesma legislatura.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 12 de dezembro de 2008.
FRANCISCO CARLOS CANALLI
Presidente
ROSINERE FRANÇA ABBUD
1ª Vice-Presidente
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
1º Secretário.
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