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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.214 2008 Publicação: 14/12/2008 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dá nova redação ao caput do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
| Proposição: | Projeto de Resolução 8/2008 |
| Vide: | Resolução 01270 2012 - Revogação Total |
| Catálogo: | REGIMENTO INTERNO, SOLENIDADE |
| Indexação: | REGIMENTO INTERNO, SOLENIDADE, INSTALAÇÃO, PRÉDIO, SEDE, POSSE, REUNIÕES, PÚBLICO |
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RESOLUÇÃO Nº 1.214, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2008 Dá nova redação ao caput do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 8/2008, de autoria de Todos os vereadores.
Art. 1° O caput do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A Câmara Municipal instalará a Legislatura em Reunião Solene, independentemente do número de presenças, podendo, esta, dar-se em outro prédio público diverso de sua sede.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 10 de dezembro de 2008.
FRANCISCO CARLOS CANALLI
Presidente
ROSINERE FRANÇA ABBUD
1ª Vice-Presidente
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
1º Secretário..
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