Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.214 2008   Publicação: 14/12/2008 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dá nova redação ao caput do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 8/2008
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO, SOLENIDADE
Indexação: REGIMENTO INTERNO, SOLENIDADE, INSTALAÇÃO, PRÉDIO, SEDE, POSSE, REUNIÕES, PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 1.214, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2008


Dá nova redação ao caput do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 8/2008, de autoria de Todos os vereadores.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O caput do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° A Câmara Municipal instalará a Legislatura em Reunião Solene, independentemente do número de presenças, podendo, esta, dar-se em outro prédio público diverso de sua sede.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 10 de dezembro de 2008.

FRANCISCO CARLOS CANALLI

Presidente

 

ROSINERE FRANÇA ABBUD

1ª Vice-Presidente

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário..



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