Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.212 2008   Publicação: 26/11/2008 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Câmara de Vereadores Mirins no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Resolução 6/2008
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO, VEREADOR
Indexação: VEREADOR, CÂMARA MUNICIPAL, ESCOLA, INSTITUIÇÃO, INTEGRAÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, MIRIM

RESOLUÇÃO Nº 1.212, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008


Institui a Câmara de Vereadores Mirins no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 6/2008, de autoria da Mesa Diretora - Francisco Canalli, Rose França, Eduardo Novy, Pardal, Romilton Faria.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora, a Câmara de Vereadores Mirins, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Juiz de Fora e as escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo, assim, para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

Art. 2° A Câmara de Vereadores Mirins será implantada mediante a adesão das escolas e abrangerá séries do ensino fundamental e médio.

Art. 3° Constituem objetivos específicos da Câmara de Vereadores Mirins:

I - proporcionar a divulgação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal;

II - possibilitar aos alunos o acesso e o conhecimento das atividades da Câmara Municipal e o papel desempenhado pelos Vereadores;

III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os principais problemas do Município de Juiz de Fora;

IV - gerar oportunidade para que os alunos, na condição de Vereadores Mirins, apresentem sugestões para auxiliar na solução de importantes questões municipais;

V - sensibilizar professores, funcionários, pais de alunos e a comunidade em geral a participarem do Projeto Câmara de Vereadores Mirins, apresentando sugestões para o seu aperfeiçoamento.

Art. 4° A Mesa Diretora, por Ato, regulamentará as etapas de desenvolvimento, critérios para eleição dos Vereadores Mirins, posse e exercício do mandato definidos em Regimento Interno próprio.

Art. 5° Compete ao Centro de Atenção ao Cidadão - CAC, o desenvolvimento da Câmara de Vereadores Mirins, com o acompanhamento da Diretoria Geral da Câmara Municipal.

Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 1093, de 25 de setembro de 1997.

Palácio Barbosa Lima, 24 de novembro de 2008.

 

FRANCISCO CARLOS CANALLI

Presidente

 

ROSINERE FRANÇA ABBUD

1ª Vice-Presidente

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário..



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