Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.210 2008   Publicação: 25/09/2008 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução n° 1161 de 10 de julho de 2002.

Proposição: Projeto de Resolução 6/2007
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ALTERAÇÃO, PRAZO, REDAÇÃO, RESOLUÇÃO, PARÁGRAFO

RESOLUÇÃO Nº 1.210, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008


Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução n° 1161 de 10 de julho de 2002.

Projeto nº 6/2007, de autoria do Vereador Bruno Siqueira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O Parágrafo único do art. 1º da Resolução n° 1161, de 10 de julho de 2002, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1° ...

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, sem embargo das disposições regimentais, a Comissão que requerer parecer ou informações de órgãos internos ou externos, terá o prazo de sessenta dias, independentemente da resposta ao pedido de diligência para a devolução da matéria para seu trâmite normal”.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 24 de setembro de 2008.

FRANCISCO CARLOS CANALLI

Presidente

 

ROSINERE FRANÇA ABBUD

1ª Vice-Presidente

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário..



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