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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.207 2008 Publicação: 07/04/2008 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 2/2008 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, ORIGEM, SERVIDOR, ALIMENTAÇÃO, VALOR, REVISÃO |
RESOLUÇÃO Nº 1.207, DE 04 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 2/2008, de autoria da Mesa Diretora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - Fica devidamente revisto o valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do art.8º e 10 da Lei nº 10.033 de 17 de junho de 2001, que passa a ser da ordem de R$ 326,30 (trezentos e vinte e seis e trinta centavos) mensais.
Art.2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica do Poder Legislativo Municipal.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
Palácio Barbosa Lima, 04 de abril de 2008.
FRANCISCO CARLOS CANALLI
Presidente
ROSINERE FRANÇA ABBUD
1ª Vice-Presidente
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
1º Secretário..
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