Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.207 2008   Publicação: 07/04/2008 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 2/2008
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, ORIGEM, SERVIDOR, ALIMENTAÇÃO, VALOR, REVISÃO

RESOLUÇÃO Nº 1.207, DE 04 DE ABRIL DE 2008


Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 2/2008, de autoria da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - Fica devidamente revisto o valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do art.8º e 10 da Lei nº 10.033 de 17 de junho de 2001, que passa a ser da ordem de R$ 326,30 (trezentos e vinte e seis e trinta centavos) mensais.

Art.2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica do Poder Legislativo Municipal.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Palácio Barbosa Lima, 04 de abril de 2008.

 

FRANCISCO CARLOS CANALLI

Presidente

 

ROSINERE FRANÇA ABBUD

1ª Vice-Presidente

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário..



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]