![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.202 2006 Publicação: 28/06/2006 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o valor mensal do Auxílio-Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 6 dezembro de 2002. |
Proposição: | Projeto de Resolução 6/2006 |
Vide: | Lei 10338 2002 - Alteração |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, AUXÍLIO, TRANSPORTE, SERVIDOR, VALOR, LEGISLATIVO |
RESOLUÇÃO Nº 1.202, DE 27 DE JUNHO DE 2006 Altera o valor mensal do Auxílio-Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 6 dezembro de 2002. Projeto nº 6/2006, de autoria da Mesa Diretora - Vicentão, Francisco Canalli, Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - Fica alterado o valor mensal do Auxílio-Transporte pago aos servidores integrantes do Quadro da Câmara Municipal de Juiz de Fora e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.
Art.2º - O valor mensal do Auxílio-Transporte de que trata o artigo anterior será indenizado da seguinte forma:
I - com vencimento de até R$1.050,00 (mil e cinquenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondende a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
II - com vencimento de R$1.050,01 (mil de cinquenta reais e um centavo) a $2.100,00 (dois mil e cem reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
III - com vencimento de 2.100,01 (dois mil e cem reais e um centavo) a R%3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
IV - com vencimento acima de R$3.150,01 (três mil cento e cinquenta reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2006.
Palácio Barbosa Lima, 23 de junho de 2006.
Vicente de Paula Oliveira - Vicentão
Presidente
Francisco Carlos Canalli
1º Vice-presidente
José Sóter de Figueirôa Neto
1º Secretário
|