Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.202 2006   Publicação: 28/06/2006 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o valor mensal do Auxílio-Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 6 dezembro de 2002.

Proposição: Projeto de Resolução 6/2006
Vide:Lei 10338 2002 - Alteração
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, AUXÍLIO, TRANSPORTE, SERVIDOR, VALOR, LEGISLATIVO

RESOLUÇÃO Nº 1.202, DE 27 DE JUNHO DE 2006


Altera o valor mensal do Auxílio-Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 6 dezembro de 2002.

Projeto nº 6/2006, de autoria da Mesa Diretora - Vicentão, Francisco Canalli, Figueirôa.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - Fica alterado o valor mensal do Auxílio-Transporte pago aos servidores

integrantes do Quadro da Câmara Municipal de Juiz de Fora e aos cedidos para o

Legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Art.2º - O valor mensal do Auxílio-Transporte de que trata o artigo anterior será indenizado da seguinte forma:

I - com vencimento de até R$1.050,00 (mil e cinquenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondende a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

II - com vencimento de R$1.050,01 (mil de cinquenta reais e um centavo) a

$2.100,00 (dois mil e cem reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

III - com vencimento de 2.100,01 (dois mil e cem reais e um centavo) a R%3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

IV - com vencimento acima de R$3.150,01 (três mil cento e cinquenta reais e um

centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.

Art.3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações

orçamentárias próprias do Legislativo.

Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2006.

Palácio Barbosa Lima, 23 de junho de 2006.

Vicente de Paula Oliveira - Vicentão

Presidente

 

 

Francisco Carlos Canalli

1º Vice-presidente

 

 

José Sóter de Figueirôa Neto

1º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]