Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.199 2005   Publicação: 24/09/2005 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do legislativo e aos cedidos para o legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 6 dezembro de 2002.

Proposição: Projeto de Resolução 7/2005
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, AUXÍLIO, ORIGEM, TRANSPORTE, VALOR

RESOLUÇÃO Nº 1.199, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005


Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do legislativo e aos cedidos para o legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 6 dezembro de 2002.

Projeto nº 7/2005, de autoria da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.l° - Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores

integrantes do Quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art.7° da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Art.2° - O valor mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo

anterior será indenizado da seguinte forma:

I - com vencimento de ate R$ 900,00 (novecentos reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

II - com vencimento de R$ 900,01 (novecentos reais e um centavo) a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcara com 75% do valor

correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

III - com vencimento de R$ 1.800,01 (mil e oitocentos reais e um centavo) a R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

IV - com vencimento acima de R$ 2.700,01 (dois mil e setecentos reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcara com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos financeiros a 1° de agosto de 2005.

Palácio Barbosa Lima, 22 de setembro de 2005.

Vicente de Paula Oliveira - Vicentão

Presidente

 

 

Francisco Carlos Canalli

1º Vice-presidente

 

 

José Sóter de Figueirôa Neto

1º Secretário



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