Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.185 2004   Publicação: 27/05/2004 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, AUXÍLIO, TRANSPORTE, SERVIDOR, VALOR, LEGISLATIVO

RESOLUÇÃO Nº 1.185, DE 26 DE MAIO DE 2004


Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Art.2º - O valor mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma:

I - com vencimento de até R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

II - com vencimento de R$ 780,01 (setecentos e oitenta reais e um centavo) a R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

III - com vencimento de R$ 1.560,01 (mil quinhentos e sessenta reais e um centavo) a R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

IV - com vencimento acima de R$ 2.340,01 (dois mil trezentos e quarenta reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.

Art.2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica do Poder Legislativo Municipal.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

Palácio Barbosa Lima, 25 de maio de 2004.

Vicente de Paula Oliveira - Vicentão

Presidente

 

 

Francisco Carlos Canalli

1º Vice-presidente

 

 

José Sóter de Figueirôa Neto

1º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]