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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.185 2004 Publicação: 27/05/2004 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002. |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, AUXÍLIO, TRANSPORTE, SERVIDOR, VALOR, LEGISLATIVO |
RESOLUÇÃO Nº 1.185, DE 26 DE MAIO DE 2004 Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o legislativo, na forma do art.7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.
Art.2º - O valor mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma:
I - com vencimento de até R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
II - com vencimento de R$ 780,01 (setecentos e oitenta reais e um centavo) a R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
III - com vencimento de R$ 1.560,01 (mil quinhentos e sessenta reais e um centavo) a R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
IV - com vencimento acima de R$ 2.340,01 (dois mil trezentos e quarenta reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica do Poder Legislativo Municipal.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2004.
Palácio Barbosa Lima, 25 de maio de 2004.
Vicente de Paula Oliveira - Vicentão
Presidente
Francisco Carlos Canalli
1º Vice-presidente
José Sóter de Figueirôa Neto
1º Secretário
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